Início › Fator de Ajuste
Regularização de obras

Fator de Ajuste: a maior redução do INSS de obra

Com a mão de obra declarada durante a construção, a obra de pessoa física pode deixar de pagar a diferença que a Receita presume no final. Veja como funciona.

Entenda

Como o fator de ajuste reduz o INSS

A Receita presume quanto a sua obra gastou com mão de obra pela área, pelo estado e pelo tipo de construção. Sobre esse valor, a remuneração presumida (RMT), ela cobra 36,8% de INSS.

O fator de ajuste, previsto no art. 33 da IN RFB 2.021/2021, muda essa conta. Se a mão de obra foi declarada mês a mês e chegou ao mínimo exigido, a aferição sai sem nada a recolher.

  • Obra de pessoa física
  • Mão de obra declarada de pelo menos 50% da RMT (até 350 m²) ou 70% (acima de 350 m²)
  • DCTFWeb entregue em todos os meses da obra
Exemplo: casa de 150 m² em alvenaria, em Santa Catarina
Área equivalente (89%)133,5 m²
Custo da obra pela tabela VAU (R$ 3513,82/m², 10/2026)R$ 469.095
Remuneração presumida (fator social 40% × 20%)R$ 37.528
INSS sem planejamento (36,8%)R$ 13.810
Mão de obra a declarar durante a obra (50% da RMT)R$ 18.764
INSS com o fator de ajuste, a partir deR$ 3.753
EconomiaR$ 10.057
Estimativa pelas regras da IN RFB 2.021/2021. O custo real com a mão de obra declarada depende do tipo de contratação (autônomo ou carteira assinada).
Passo a passo

O caminho para usar o fator de ajuste

Ele se constrói durante a obra, mês a mês. Quanto antes começar, maior a economia.

  1. CNO no começo da obra

    A obra precisa estar cadastrada desde o início para a mão de obra poder ser vinculada a ela.

  2. Mão de obra registrada

    Pedreiros e serventes contratados por RPA ou carteira assinada, com o valor real pago, por Pix ou transferência.

  3. eSocial e DCTFWeb todo mês

    Cada pagamento vai para o eSocial com a lotação da obra, e a DCTFWeb é entregue em todos os meses, sem falha.

  4. Guia paga em dia

    O INSS sobre a mão de obra declarada é pago mês a mês. Declarar e não pagar não ajuda.

  5. Aferição com fator de ajuste

    No fim, a aferição no SERO reconhece a mão de obra declarada e a diferença presumida pela Receita não é cobrada. Aí sai a CND.

Sua obra está começando ou em andamento?

Esse é o melhor momento. Cuidamos do CNO, do eSocial, da DCTFWeb e das guias todo mês para a sua obra chegar ao final com o fator de ajuste.

Dicas

Os erros que fazem perder o fator de ajuste

Não pague a obra por fora

Pagamento em dinheiro sem RPA ou registro não existe para a Receita e não conta para o percentual mínimo.

Use a lotação da obra no eSocial

O trabalhador precisa estar lançado na lotação ligada ao CNO. Lançado no CPF do dono ou em outra lotação, a remuneração não conta para a obra.

Exija o CNO na nota da empreiteira

Nota fiscal de mão de obra sem o número do CNO não é aproveitada na aferição.

Não deixe um mês sem DCTFWeb

O fator de ajuste exige a entrega em todos os meses da obra. Um mês em branco pode derrubar o benefício.

Não jogue tudo para o final

Declarar a remuneração de meses atrasados de uma vez gera multa e pode não sustentar o fator de ajuste.

Calculadora e caneta sobre papéis
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o fator de ajuste

O que é o fator de ajuste?

É a regra do art. 33 da IN RFB 2.021/2021 que zera as contribuições a pagar na aferição da obra de pessoa física quando a mão de obra foi declarada durante a construção em valor suficiente. Na prática, você paga o INSS mês a mês sobre a mão de obra real e não paga a diferença presumida pela Receita no final.

Quem pode usar o fator de ajuste?

Obras prediais de responsabilidade de pessoa física. Empresas não usam o fator de ajuste, mas têm outras reduções, como notas fiscais com retenção.

Quanto de mão de obra precisa ser declarado?

No mínimo 50% da remuneração presumida (RMT) para obras de até 350 m², e 70% para obras acima de 350 m². Entram as remunerações declaradas e vinculadas ao CNO, fora dos períodos já decadentes, com os juros do atraso quando houver.

Quais são as outras condições?

A DCTFWeb precisa ter sido entregue em todos os meses de execução da obra, sem falha, pelo dono da obra e pelas empreiteiras contratadas.

Obra já pronta ainda consegue o fator de ajuste?

Às vezes. Se a mão de obra não foi declarada durante a obra, declarar tudo de uma vez no final gera multa e nem sempre alcança o percentual. Analisamos caso a caso e, se não compensar, buscamos as outras reduções.

Posso contratar o pedreiro como autônomo?

Pode, com RPA e declaração no eSocial vinculada ao CNO da obra, no valor que foi realmente pago. O que não vale é gerar recibos que não correspondem a pagamentos reais.

Vocês fazem o acompanhamento mensal da obra?

Sim. Abrimos o CNO, cadastramos a obra no eSocial, geramos RPAs ou a folha, transmitimos a DCTFWeb e mandamos a guia todo mês. No fim, fazemos a aferição e tiramos a CND.