Fator de Ajuste: a maior redução do INSS de obra
Com a mão de obra declarada durante a construção, a obra de pessoa física pode deixar de pagar a diferença que a Receita presume no final. Veja como funciona.
Como o fator de ajuste reduz o INSS
A Receita presume quanto a sua obra gastou com mão de obra pela área, pelo estado e pelo tipo de construção. Sobre esse valor, a remuneração presumida (RMT), ela cobra 36,8% de INSS.
O fator de ajuste, previsto no art. 33 da IN RFB 2.021/2021, muda essa conta. Se a mão de obra foi declarada mês a mês e chegou ao mínimo exigido, a aferição sai sem nada a recolher.
- Obra de pessoa física
- Mão de obra declarada de pelo menos 50% da RMT (até 350 m²) ou 70% (acima de 350 m²)
- DCTFWeb entregue em todos os meses da obra
| Área equivalente (89%) | 133,5 m² |
| Custo da obra pela tabela VAU (R$ 3513,82/m², 10/2026) | R$ 469.095 |
| Remuneração presumida (fator social 40% × 20%) | R$ 37.528 |
| INSS sem planejamento (36,8%) | R$ 13.810 |
| Mão de obra a declarar durante a obra (50% da RMT) | R$ 18.764 |
| INSS com o fator de ajuste, a partir de | R$ 3.753 |
| Economia | R$ 10.057 |
O caminho para usar o fator de ajuste
Ele se constrói durante a obra, mês a mês. Quanto antes começar, maior a economia.
CNO no começo da obra
A obra precisa estar cadastrada desde o início para a mão de obra poder ser vinculada a ela.
Mão de obra registrada
Pedreiros e serventes contratados por RPA ou carteira assinada, com o valor real pago, por Pix ou transferência.
eSocial e DCTFWeb todo mês
Cada pagamento vai para o eSocial com a lotação da obra, e a DCTFWeb é entregue em todos os meses, sem falha.
Guia paga em dia
O INSS sobre a mão de obra declarada é pago mês a mês. Declarar e não pagar não ajuda.
Aferição com fator de ajuste
No fim, a aferição no SERO reconhece a mão de obra declarada e a diferença presumida pela Receita não é cobrada. Aí sai a CND.
Sua obra está começando ou em andamento?
Esse é o melhor momento. Cuidamos do CNO, do eSocial, da DCTFWeb e das guias todo mês para a sua obra chegar ao final com o fator de ajuste.
Os erros que fazem perder o fator de ajuste
Não pague a obra por fora
Pagamento em dinheiro sem RPA ou registro não existe para a Receita e não conta para o percentual mínimo.
Use a lotação da obra no eSocial
O trabalhador precisa estar lançado na lotação ligada ao CNO. Lançado no CPF do dono ou em outra lotação, a remuneração não conta para a obra.
Exija o CNO na nota da empreiteira
Nota fiscal de mão de obra sem o número do CNO não é aproveitada na aferição.
Não deixe um mês sem DCTFWeb
O fator de ajuste exige a entrega em todos os meses da obra. Um mês em branco pode derrubar o benefício.
Não jogue tudo para o final
Declarar a remuneração de meses atrasados de uma vez gera multa e pode não sustentar o fator de ajuste.

Dúvidas sobre o fator de ajuste
O que é o fator de ajuste?
É a regra do art. 33 da IN RFB 2.021/2021 que zera as contribuições a pagar na aferição da obra de pessoa física quando a mão de obra foi declarada durante a construção em valor suficiente. Na prática, você paga o INSS mês a mês sobre a mão de obra real e não paga a diferença presumida pela Receita no final.
Quem pode usar o fator de ajuste?
Obras prediais de responsabilidade de pessoa física. Empresas não usam o fator de ajuste, mas têm outras reduções, como notas fiscais com retenção.
Quanto de mão de obra precisa ser declarado?
No mínimo 50% da remuneração presumida (RMT) para obras de até 350 m², e 70% para obras acima de 350 m². Entram as remunerações declaradas e vinculadas ao CNO, fora dos períodos já decadentes, com os juros do atraso quando houver.
Quais são as outras condições?
A DCTFWeb precisa ter sido entregue em todos os meses de execução da obra, sem falha, pelo dono da obra e pelas empreiteiras contratadas.
Obra já pronta ainda consegue o fator de ajuste?
Às vezes. Se a mão de obra não foi declarada durante a obra, declarar tudo de uma vez no final gera multa e nem sempre alcança o percentual. Analisamos caso a caso e, se não compensar, buscamos as outras reduções.
Posso contratar o pedreiro como autônomo?
Pode, com RPA e declaração no eSocial vinculada ao CNO da obra, no valor que foi realmente pago. O que não vale é gerar recibos que não correspondem a pagamentos reais.
Vocês fazem o acompanhamento mensal da obra?
Sim. Abrimos o CNO, cadastramos a obra no eSocial, geramos RPAs ou a folha, transmitimos a DCTFWeb e mandamos a guia todo mês. No fim, fazemos a aferição e tiramos a CND.
