CND de Obra INSS
Tiramos a certidão da sua obra na Receita Federal com o menor INSS que a lei permite, para você averbar, vender ou financiar o imóvel.
O que é a CND de obra
A CND de obra é a certidão que prova que o INSS sobre a mão de obra de uma construção foi pago. Ela é emitida pela Receita Federal depois que a obra é cadastrada no CNO, declarada no SERO e a guia é quitada.
Sem ela, o cartório não averba a construção na matrícula. E sem averbação, a casa não pode ser vendida ou financiada com a área real.
- Construção nova, ampliação e demolição
- Pessoa física e empresa
- Obras em qualquer estado do Brasil

Como tiramos a CND da sua obra
Todo o processo é online, pelos sistemas da Receita. Você acompanha cada etapa pelo WhatsApp.
Análise da obra
Você manda o alvará, o projeto ou o habite-se. Conferimos áreas, datas e o que dá para usar para reduzir o INSS.
Cadastro no CNO
Inscrevemos a obra no Cadastro Nacional de Obras ou corrigimos um cadastro já existente, com a procuração eletrônica.
Aferição no SERO
Declaramos a obra no SERO com todas as deduções cabíveis: fator social, notas fiscais, pré-moldados, usinado e fator de ajuste.
DCTFWeb e guia
Transmitimos a DCTFWeb da aferição e enviamos a guia do INSS para pagamento à vista ou parcelamento.
CND emitida
Com a guia paga, emitimos a certidão e mandamos o PDF pronto para o cartório.
Precisa da CND para o cartório?
Mande o alvará ou o habite-se pelo WhatsApp. Fazemos a simulação do INSS sem custo e explicamos o que dá para reduzir.
Como pagar menos e evitar problemas no cartório
Abra o CNO no começo da obra
O cadastro tem prazo de 30 dias contados do início da obra. Abrir cedo permite declarar a mão de obra mês a mês e usar o fator de ajuste no final.
Guarde as notas fiscais
Notas de concreto usinado, pré-moldados e serviços de empreiteira com retenção de INSS reduzem a base de cálculo. Sem nota, a redução não entra.
Confira a área em todos os documentos
A área do alvará, do projeto, do habite-se e do CNO precisa bater. Diferença de metragem é o motivo mais comum de o cartório recusar a certidão.
Não pague a mão de obra por fora
Pagamento em dinheiro sem registro não conta para a Receita. Com RPA ou carteira assinada, vinculados ao CNO, a remuneração vira redução no INSS da obra.
Fique de olho na validade
A CND vale 180 dias. Se a averbação atrasar, pode ser preciso emitir de novo.

Dúvidas sobre a CND de obra
O que é a CND de obra?
É a Certidão Negativa de Débitos relativa à obra, emitida pela Receita Federal depois que a obra é declarada no SERO e o INSS devido é pago ou parcelado. Ela comprova que não há contribuição previdenciária pendente sobre a mão de obra da construção.
Para que serve a CND de obra?
O Registro de Imóveis exige a certidão para averbar a construção, a ampliação ou a demolição na matrícula. Sem a averbação, o imóvel não pode ser vendido ou financiado com a área real.
Quem precisa da CND de obra?
O dono da obra, pessoa física ou empresa, que construiu, ampliou ou demoliu um imóvel com área sujeita a registro. Casas de até 70 m², de uso próprio, feitas sem mão de obra assalariada e com dono sem outro imóvel, podem ser isentas, mas ainda precisam passar pela aferição para tirar a certidão.
Quanto custa o INSS da obra?
Depende da área, do estado, da destinação, do material e da mão de obra comprovada. A Receita calcula um custo presumido pela tabela VAU e aplica os percentuais da IN RFB 2.021/2021. Use a nossa calculadora para ter uma estimativa.
Qual a validade da CND de obra?
A certidão da obra vale 180 dias. Leve ao cartório dentro desse prazo.
Posso parcelar o INSS da obra?
Sim. O débito pode ser parcelado na Receita Federal. Com o parcelamento em dia, sai uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que também é aceita para a averbação.
A obra ficou pronta há muitos anos. Ainda preciso pagar?
Os períodos com mais de cinco anos podem estar alcançados pela decadência, o que reduz ou até zera o valor. Comprovamos as datas com alvará, habite-se, contas de luz e água e imagens de satélite.
A CND saiu com a área errada. Dá para corrigir?
Dá. Quando a certidão já foi emitida, é preciso pedir pelo processo digital da Receita a anulação da certidão, corrigir o CNO e retificar a aferição. Já fizemos esse caminho e ele costuma levar poucos dias.
