Cadastro Nacional de Obras (CNO)
Inscrevemos e corrigimos a sua obra no CNO da Receita Federal, o primeiro passo para regularizar o INSS e tirar a CND.
O que é o CNO
O Cadastro Nacional de Obras é o registro da obra na Receita Federal. Nele ficam o endereço, o responsável, as áreas, as datas e os alvarás. O número do CNO é o que liga a mão de obra, as notas fiscais e a aferição do INSS àquela obra.
Sem CNO não existe aferição no SERO, e sem aferição não existe CND. Por isso o cadastro certo, feito no começo, é o que mais pesa no valor final do INSS.
- Substituiu a matrícula CEI em 2019
- Prazo de 30 dias do início da obra
- Obrigatório para pessoa física e empresa

Como funciona o cadastro da obra
Do alvará à certidão, sem você precisar ir à Receita.
Documentos da obra
Reunimos alvará, projeto, ART ou RRT, endereço, inscrição imobiliária e as áreas por tipo de construção.
Procuração eletrônica
Você nos dá acesso pelo e-CAC em poucos minutos, para agirmos em seu nome na Receita.
Inscrição no CNO
Cadastramos a obra com a data real de início, as áreas corretas e o vínculo com o alvará, quando a prefeitura já o transmitiu.
Obra em dia durante a construção
Com o CNO aberto, a mão de obra pode ser declarada mês a mês no eSocial e na DCTFWeb, o que abre caminho para o fator de ajuste.
Encerramento e CND
No fim da obra, fazemos a aferição no SERO, encerramos o CNO e emitimos a CND.
Vai começar uma obra?
Cadastre agora e acompanhe a obra com a gente. É o jeito de pagar muito menos INSS no final, com o fator de ajuste.
Para o CNO não virar dor de cabeça
Cadastre logo no início
Os 30 dias contam do início da obra. Cadastro no prazo evita problema e permite declarar a mão de obra desde o primeiro mês.
Informe a data real de início
A data de início define quais meses entram na aferição e quais já estão alcançados pela decadência. Uma data errada pode aumentar o INSS.
Separe as áreas por tipo
Área principal, áreas complementares cobertas e descobertas (piscina, quadra, garagem térrea) têm reduções diferentes. Informar tudo junto aumenta o cálculo.
Vincule o alvará com cuidado
Quando o alvará vem integrado da prefeitura, os dados ficam presos ao que foi importado. Confira a metragem antes de vincular.
Mantenha o cadastro atualizado
Mudou a área, o responsável ou a data de término? Atualize o CNO antes da aferição, porque depois da CND a correção exige processo na Receita.

Dúvidas sobre o CNO
O que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
É o cadastro da Receita Federal onde ficam registradas as obras de construção civil: endereço, área, responsável, datas e alvarás. O número do CNO identifica a obra na DCTFWeb, no eSocial e na aferição do SERO.
O CNO substituiu a matrícula CEI?
Sim. Desde 2019 as obras são cadastradas no CNO, e não mais na matrícula CEI do INSS.
Quem precisa fazer o cadastro?
O dono da obra, pessoa física ou empresa, e a construtora quando contratada por empreitada total. Vale para construção nova, ampliação, reforma que aumenta área e demolição.
Qual o prazo para cadastrar?
Até 30 dias contados do início da obra. Obras antigas também podem ser cadastradas depois, com a data real de início.
Quais documentos são necessários?
Alvará ou projeto aprovado, ART ou RRT do responsável técnico, endereço completo, inscrição imobiliária, áreas por tipo e as datas de início e fim.
Quem faz o cadastro?
O próprio dono pelo e-CAC ou um contador com procuração eletrônica. Nós cuidamos disso, junto com a aferição e a CND.
O cadastro saiu errado. Dá para alterar?
Dá, enquanto a obra está ativa. Se a obra já foi encerrada ou a CND já saiu, é preciso pedir a reativação ou a anulação da certidão pelo processo digital da Receita.
Obra de pessoa física também precisa de CNO?
Sim. A maior parte das obras regularizadas é de pessoa física, e o CNO é o primeiro passo para chegar à CND.
